Criciúma (SC)
A Câmara de Vereadores de Criciúma aprovou, em Sessão Ordinária, o Requerimento nº 37/2026, que solicita informações ao chefe do Poder Executivo sobre a regulamentação da Lei nº 7.399, de 4 de fevereiro de 2019. A norma proíbe o manuseio, a utilização, a queima e a soltura de fogos de estampido e de artifícios, bem como de artefatos pirotécnicos com efeito sonoro no município.
O documento questiona se a regulamentação da lei já foi elaborada. Em caso positivo, requer o envio de cópia do ato regulamentador. Caso contrário, solicita justificativa do Executivo.
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A Lei nº 7.399/2019 estabelece a proibição do uso de fogos de artifício com estampido em Criciúma, com foco na proteção à saúde e ao bem-estar da população. Para a aplicação integral da norma, é necessária regulamentação que defina critérios de fiscalização, aplicação de penalidades e procedimentos administrativos.
Autor do requerimento, o vereador Antonio Cordova de Oliveira (PL), conhecido como Toninho da Figueira, afirma que é necessário assegurar o cumprimento da legislação. “É uma lei importante. Quem convive com animais sabe o quanto eles sofrem com o barulho dos fogos. Eles ficam assustados, desorientados e muitos passam mal”, declara.
O parlamentar também menciona os impactos em crianças com Transtorno do Espectro Autista e em pessoas com sensibilidade auditiva. “Estamos falando de saúde e bem-estar. O barulho excessivo pode causar crises e angústia”, afirma.
O vereador cita ainda decisão do Supremo Tribunal Federal, em 2023, que reconhece a competência dos municípios para proibir fogos de artifício com estampido, com base na proteção ao meio ambiente e à saúde pública. “Muitas vezes a legislação proíbe o uso, mas permite a comercialização, o que pode dificultar a aplicação e gerar dúvidas”, observa.
Com a aprovação do requerimento, o Executivo Municipal deverá encaminhar resposta ao Legislativo dentro do prazo regimental.
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